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Código Civil / Notícias

Banco em greve deve permitir acesso de cliente a salário

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que um banco tome as providências necessárias para que cliente acesse seu salário, mesmo com a greve dos bancários em andamento. Após ser notificada da decisão, a instituição terá um dia para solucionar o problema, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Consta dos autos que a autora do pedido teve sua senha bloqueada e por isso não consegue acessar o seu salário, que recebe através de crédito de outro banco, nem realizar operações com cartão magnético. Ao entrar em contato com a ouvidoria da instituição, foi instruída a procurar a agência bancária de sua conta. No entanto, em razão da greve, que hoje (28) completa 23 dias, a agência encontra-se fechada.

“Não pode a autora ser impedida de ter acesso ao salário, que, por óbvio, tem natureza alimentar. Não pode ser prejudicada por problemas decorrentes da greve, eis que esse estado não afasta a responsabilidade do réu pelo atendimento ao consumidor”, escreveu o juiz José Wilson Gonçalves ao conceder a liminar.

Assim, o magistrado determinou que “ao réu cumpre adotar providências práticas que propiciem o acesso da autora ao salário. A solução técnica compete ao banco; o essencial é que a autora possa efetuar saques ou realizar a operação que necessitar, até o limite de seu crédito”.

Processo nº 1028260-77.2016.8.26.0562

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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