Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

Bolsista do Prouni não pode se transferir sem permissão de ambas as instituições

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de transferência de uma bolsista do Programa Universidade para Todos (ProUni) da Ulbra, em Canoas (RS), para a Univali, em Itajaí (SC). Segundo a decisão, a mudança só pode ocorrer quando ambas as instituições de ensino estiverem de acordo e existir vaga na instituição de destino.

A estudante, que cursa medicina, queria participar do processo de transferência externa. Este é uma forma de ingressar na Univali. No entanto, ela proíbe a participação dos acadêmicos de Medicina que recebem bolsa ProUni.

A bolsista ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Itajaí solicitando mandado de segurança que determinasse à Univali sua participação no processo de transferência externa para o segundo semestre de 2017.

O pedido foi indeferido, levando a autora a recorrer ao tribunal. Ela alega que a exigência de anuência das instituições envolvidas carece de base legal.

Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, inexiste qualquer ato abusivo ou ilegal, uma vez que a norma de regência do ProUni, a Portaria nº 19/2008 do MEC, traz como pressuposto da transferência do usufruto da bolsa do beneficiário do programa, a anuência de ambas as instituições de ensino envolvidas e a existência de vaga. “Não tendo a autora a anuência de ambas as instituições de ensino, além de inexistir vaga na instituição pretendida, na forma do regulamento, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança”, afirmou o juiz.

Nº 5031196-55.2017.4.04.0000/ TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco