Brasileira é condenada por inserir em escritura pública declaração falsa de união estável com um estrangeiro
8 de novembro de 2024A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher pelo crime de falsidade ideológica. Ela inseriu em escritura pública declaração falsa de união estável com um senegalês. A sentença, publicada ontem (6/11), é do juiz Aderito Martins Nogueira Júnior.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a mulher de 33 anos e mais quatro estrangeiros. Narrou que, em novembro de 2018, ela e o senegalês compareceram a um tabelionato de Pelotas (RS), acompanhados de duas pessoas, e fizeram a declaração falsa de união estável para viabilizar a autorização de residência dele no Brasil.
Os quatro estrangeiros foram citados por edital, mas não se apresentaram no processo. Assim, foi determinada a cisão processual para eles, passando esta ação a correr somente para a ré.
Em sua defesa, a mulher afirmou que não tinha conhecimento da ilicitude da conduta, que acreditava ser apenas uma declaração falsa de união estável e que não teria nenhuma repercussão em outra esfera. Argumentou que estava em situação de vulnerabilidade socioeconômica naquele momento.
Ao analisar a Escritura de Declaração de União Estável firmada pela ré, o magistrado pontuou que ela afirmou que vivia como marido e mulher, sob o mesmo teto e há um ano com o senegalês. Nogueira Júnior destacou que, além de todas as repercussões inerentes ao reconhecimento de união estável, como regime de bens, a relevância jurídica das informações inseridas neste documento decorre do fato de viabilizar a obtenção do visto de permanência do estrangeiro no território brasileiro com base na reunião familiar, o que foi efetivamente tentado pelo senegalês.
O juiz ressaltou que a falsidade da união estável declarada na escritura pública restou comprovada. Em primeiro lugar por não existir prova de que ela efetivamente residiu com o estrangeiro ou mesmo tenham mantido qualquer relacionamento amoroso. Em menos de seis meses depois da declaração de união estável firmada no tabelionato, foi lavrada escritura pública de dissolução da relação, o que sinaliza que a união foi forjada somente para permitir que o estrangeiro utilizasse a situação para instruir pedido administrativo de visto de residência no Brasil. Ainda há o depoimento judicial de uma testemunha falando sobre a existência, na época, de um esquema organizado para a elaboração de declarações de união estável falsa entre mulheres brasileiras e senegaleses, a fim de viabilizar a permanência destes no Brasil.
Segundo o magistrado, há também a confissão da ré que afirmou ter recebido R$ 350,00 para assinar a declaração de união estável com um senegalês que não conhecia e nem sequer havia visto antes. Ele ressaltou então que a brasileira “tinha ciência não só da falsidade da declaração de união estável, mas da finalidade da lavratura daquele documento”.
Comprovadas a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa, Nogueira Júnior julgou procedente a ação condenando a ré por falsidade ideológica. A pena prevista pelo crime, considerando se tratar de documento particular, é reclusão de um a três anos. O juiz fixou a pena no mínimo, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano. Ela também pagará multa e as custas processuais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
FONTE: TRF4