Briga por lugar dentro do cinema resulta em condenação
26 de agosto de 2016A disputa por um assento em uma sessão de cinema levou à condenação de um homem pelo delito de vias de fato. O caso ocorreu em um shopping da zona sul da Capital e foi julgado pela Turma Recursal Criminal da Comarca de Porto Alegre.
Caso
Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, o homem teria empurrado a vítima em razão de divergências na marcação de assentos em uma sessão de cinema.
Conforme as testemunhas, a sala do cinema estava lotada e a briga teria começado em função da ocupação de lugares marcados. O autor do empurrão e sua família adquiriram ingressos para o cinema, porém, a sessão era a do dia seguinte. Quando a vítima chegou para assistir ao filme, os desentendimentos começaram.
Durante seu depoimento no JEC, o denunciado reconheceu que em nenhum momento tratou de conferir os dados do seu ingresso quando abordado pela vítima e limitou-se a afirmar que ele e sua família estavam acomodados no local correto.
Por não ter antecedentes criminais, o denunciado foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo o dia-multa.
Recurso
Na Turma Recursal Criminal o relator do recurso foi o Juiz de Direito Edson Jorge Cechet. Conforme o magistrado, a prova oral comprovou a materialidade e a autoria da infração.
É fácil acreditar que dentro de um quadro onde a inflexibilidade e a atitude irredutível de se manter onde estava, tivesse o réu efetivamente empurrado a autora a fim de não ouvir seus argumentos.
O relator destacou ainda que seria difícil crer que o denunciado tivesse empurrado a vítima caso tivesse conferido os ingressos e constatado o equívoco. Assim, manteve a condenação.
Correto o entendimento da julgadora, pois a prova judicializada não deixa dúvidas acerca da autoria da contravenção, sendo suficiente para manter o decreto condenatório, eis que a versão da vítima, das informantes e da testemunha foram uníssonas em afirmar que o réu teria empurrado a ofendida, em razão de uma divergência na escolha dos assentos da sala de cinema, afirmou o relator.
Por maioria, a Turma Recursal Criminal manteve a condenação. Participaram do julgamento os Juízes Luis Gustavo Zanella Piccinin e Luiz Antônio Alves Capra.
FONTE: TJRS