Cabe ampliação do colegiado em julgamento não unânime de apelação em mandado de segurança
14 de maio de 2021A técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), também se aplica ao julgamento não unânime de apelação interposta em mandado de segurança.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma empresa atacadista para determinar o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a fim de que seja realizado o julgamento ampliado da apelação.
No acórdão recorrido, o TJRS negou, por maioria, o mandado de segurança impetrado pela empresa, que buscava o cancelamento da cobrança de débito de ICMS – em valor superior a R$ 6 milhões – gerado pelo regime de substituição tributária.
No STJ, o recorrente alegou que o artigo 942 do CPC/2015 não estabelece nenhum impedimento à aplicação da técnica de ampliação do colegiado no âmbito de mandado de segurança – a qual, no entanto, não foi adotada pela corte de segundo grau.
Embargos infringentes
Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, afirmou que a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2019) nada diz quanto à modalidade de julgamento a ser adotada na hipótese de acórdãos não unânimes.
O magistrado lembrou que o artigo 25 da lei veda a oposição de embargos infringentes contra decisão proferida em mandado de segurança. No entanto, segundo Francisco Falcão, os dois institutos são diferentes entre si.
“Embora a técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do CPC/2015, e os embargos infringentes, revogados junto com o Código de Processo Civil de 1973, possuam objetivos semelhantes, os referidos institutos não se confundem, sobretudo porque o primeiro compreende técnica de julgamento, já o segundo consistia em modalidade de recurso”, explicou.
O relator também destacou precedente da Primeira Turma favorável à aplicação do julgamento ampliado em mandado de segurança. De acordo com Falcão, o objetivo da técnica de ampliação do colegiado é permitir o aprofundamento do exame de controvérsias recursais, sejam fáticas ou jurídicas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1868072
FONTE: STJ