Caixa e Sicoob não têm responsabilidade de conferir assinaturas de cheque endossado
19 de julho de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que isenta a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte do Paraná (Sicoob) de pagar indenização por danos morais e materiais a condomínio residencial por compensação de um cheque com endosso contendo assinatura falsificada. O entendimento da 4ª Turma é de que as instituições financeiras não têm obrigação de realizar a conferência das assinaturas quando não pertencem a clientes.
O cheque nominal foi emitido no valor de R$ 65,00 pelo condomínio para pagamento de um serviço. Porém, alguns dias depois, o mesmo cheque foi apresentado à câmara de compensação pela CEF com valor que ultrapassava R$ 4 mil. Após averiguação, a administração do residencial concluiu que o cheque foi endossado de forma fraudulenta, pois a assinatura no verso divergia do nome do beneficiário.
O condomínio ajuizou ação pedindo a indenização por danos morais e materiais, alegando que os réus foram negligentes em não conferir o endosso e que o desconto do cheque prejudicou os condôminos.
O pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Londrina, por entender que as instituições não são obrigadas a conferir as assinaturas de endosso.
O condomínio apelou ao tribunal, mas relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo. A magistrada sustenta que não existem evidências de falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras que justifiquem a indenização.
“As instituições financeiras não são obrigadas a verificar a autenticidade de assinatura de quem não é seu cliente, não há sinal de fraude ou adulteração, sendo de se registrar que o valor foi preenchido de modo mecânico, não havendo aparência de rasura ou indício de falsificação”, concluiu.
Endosso de cheque
Quando alguém recebe um cheque nominal e pretende repassá-lo, é necessário que se faça o endosso: quem recebeu o cheque assina em seu verso e o repassa para uma outra pessoa, que poderá sacá-lo assinando abaixo do primeiro.
FONTE: TRF4