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Código Civil / Notícias

Caixa pode descontar débitos bancários do valor do Bolsa-Família

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai poder seguir realizando descontos de beneficiários que recebem o Bolsa-Família por conta corrente e estão em débito com o banco. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que o procedimento é legal.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2014 após a petição de uma beneficiária. Conforme a instituição, o Bolsa-Família tem caráter alimentar e visa ao oferecimento do mínimo existencial, portanto, não pode ser alvo de descontos.

Já a Caixa sustentou que age segundo os termos contratuais e que se o cliente estiver descontente pode escolher por outra modalidade, como receber pelo cartão cidadão ou direto no caixa por meio de identificação pessoal.

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, e o MPF recorreu ao tribunal.

Responsável pela relatoria do caso na 3ª Turma do TRF4, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler negou o pedido para proibir a Caixa de realizar os descontos, mas determinou que o banco alerte os beneficiários dessa possibilidade.

“A Caixa deve orientar os beneficiários do Bolsa-Família a receber diretamente no caixa ou utilizar o cartão específico. A solução para a questão passa pelo parcial provimento do apelo do MPF, no sentido de apenas determinar-se que a Caixa oriente corretamente os correntistas sobre a incidência de taxas bancárias no caso de manutenção da relação bancária convencional”, completou a magistrada.

FONTE: TRF4


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