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Caminhoneiro que derrubou mureta de proteção em BR 158 terá que indenizar Estado

Um caminhoneiro que derrubou 30 metros da mureta de proteção da BR 158, em Santa Maria (RS), terá que indenizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por danos materiais. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última semana e confirmou decisão de primeira instância.

O acidente aconteceu em outubro de 2011, quando o veículo tombou na pista. Os prejuízos causados foram cobrados judicialmente pelo DNIT. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santa Maria e o motorista apelou ao tribunal.

Ele alegou que a pista estava com ondulações e que ao precisar desviar de uma vaca que surgiu na estrada teve dificuldade de frear o caminhão, que acabou virando sobre o guard rail.
O DNIT contra-argumentou que o asfalto estava em bom estado, a pista seca e bem sinalizada, havendo culpa exclusiva do autor, que teria agido com imprudência. O órgão sustentou ainda que, segundo o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não havia indícios de animais na pista.

Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a danificação da mureta. “Colhe-se do conjunto probatório que houve culpa exclusiva do condutor, que ingressou na rodovia de maneira imprudente, pois não conseguiu frear o veículo com a precisão necessária, tratando-se de uma curva fechada”, concluiu o desembargador.

O caminhoneiro terá que pagar R$ 1.993,21 de indenização por danos materiais. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária a contar da data do fato.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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