Candidato com prótese no quadril não pode concorrer vaga de deficiente físico em concurso
29 de julho de 2016Um morador de Carazinho (RS) que utiliza uma prótese no quadril não poderá permanecer ocupando o cargo de técnico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual havia ingressado mediante reserva de vagas para deficiente físico. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a doença que acomete o autor não implica limitações para o desempenho das atividades. A decisão foi proferida na última semana.
O autor, que é portador de deficiência ortopédica, foi aprovado para o cargo mediante concurso público, em 2011. No entanto, teve a nomeação suspensa após a perícia do INSS considerar que a sua doença não se enquadraria nos critérios estabelecidos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
Ele ajuizou ação solicitando a imediata nomeação no cargo. O INSS alegou que a deficiência do autor não o incapacita para as atividades que exerce, não tendo ele direito à vaga especial.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Carazinho e o autor foi empossado no cargo. Após recurso do INSS, a 3ª Turma do tribunal reformou a sentença em julgamento não unânime, o que possibilitou que a defesa do servidor ingressasse com novo recurso.
No entanto, a 2ª seção do TRF4, que reúne a 3ª e a 4ª Turmas, manteve a decisão que afastou o autor do serviço público. De acordo com o voto condutor do julgamento, proferido pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, “a perícia realizada no autor foi clara ao apontar que a deficiência não o torna incapaz para desempenhar as atividades inerentes ao cargo dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
O magistrado convocado para atuar no tribunal acrescentou que “as pessoas que verdadeiramente necessitam da reserva de vagas são aquelas cujas dificuldades de interação com o meio social são tão significativas que merecem ser tratadas com maior atenção pela lei”.
FONTE: TRF4