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Candidato com visão em apenas um dos olhos pode participar de concurso em vagas destinadas a pessoas com deficiência

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um candidato com visão monocular o direito de prosseguir em um concurso para perito criminal federal em informática nas vagas destinadas a pessoa com deficiência. Anteriormente, o candidato já havia obtido sentença declarando a ilegalidade de sua exclusão do processo seletivo.

No recurso ao TRF1, a União defendeu que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a banca examinadora responsável poderia declarar inaptidão de candidatos inscritos cujas necessidades especiais os impossibilitassem de exercer as atribuições do cargo para o qual estivessem concorrendo.

De acordo com os autos, o candidato se inscreveu para o cargo de perito criminal/informática, da Polícia Federal, concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Na ocasião, o candidato, que também tem perda auditiva, disse que só poderia indicar uma deficiência e, considerando a decisão do STF de que pessoas com surdez unilateral não podem mais concorrer a vagas de portadores de necessidades especiais, informou ter visão monocular.

Ao analisar o processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, esclareceu que o candidato foi considerado inapto por apresentar visão monocular e perda auditiva. Porém, tendo em vista o cargo para o qual foi inscrito, disse ser possível pressupor que a função desempenhada será a de perito na área de informática, não dependendo, portanto, de plena capacidade visual e auditiva.

Ato ilegal – Para o relator, as limitações e exigências feitas aos candidatos devem estar legalmente previstas, bem como serem pertinentes com as funções que serão exercidas. Nesse contexto, ele esclareceu que não existem dispositivos legais sobre as limitações citadas e o STF tem firme orientação de que os requisitos legalmente previstos para o desempenho de uma função pública devem ser compatíveis com a natureza e atribuições do cargo.

O desembargador enfatizou também que é ilegal o ato da autoridade administrativa que excluiu o candidato aprovado para vaga destinada a pessoas com deficiência física, em razão de supostas limitações físicas detectadas durante avaliação médica, considerando que tal avaliação deve ser realizada por equipe multiprofissional, durante estágio probatório.

Processo: 1006377-23.2019.4.01.3400

Data do julgamento: 25/07/2022

Data da publicação: 09/08/2022

GS/CB

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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