Candidato que não apresentou exame a tempo perde direito à vaga na BM
5 de abril de 2019Os Desembargadores que integram o Órgão Especial do TJRS negaram mandado de segurança para candidato em concurso da Brigada Militar que não entregou exame toxicológico no prazo determinado pelo edital.
Caso
O autor da ação foi aprovado nas primeiras fases do concurso para o cargo de soldado da BM, sendo convocado para sindicância de vida pregressa. Na ocasião, ele deveria apresentar exame toxicológico até a data de 21/07/2017. A coleta foi realizada em 29/05/2017 e agendada a retirada para o dia 19/06/2017. No entanto, o candidato não conseguiu cumprir o prazo para a entrega, sendo desclassificado.
A situação foi revertida por uma liminar concedida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria, ocasião em que foi recolocado no certame. Porém, em outra ação requereu a concessão de prazo diferenciado para a entrega do exame toxicológico, mas o pedido foi negado. Sendo assim, o ato de inclusão do autor no certame foi tornado sem efeito, ou seja, foi desclassificado. Ele ingressou com o mandado de segurança, contra ato do Governador, que o desligou dos quadros da BM.
Decisão
No Órgão Especial, a relatora do processo foi a Desembargadora Ângela Terezinha de Oliveira Brito, que afirmou que os tribunais superiores já firmaram posicionamento no sentido de que a teoria do fato consumado não se aplica às decisões de cunho precário, como é o caso dos autos, “em que possibilitada a participação do impetrante no certame, em razão da concessão de medida liminar”.
Assim, conforme afirmou a magistrada, não há irregularidade no ato do Governador que, cumprindo decisão judicial, tornou sem efeito o ato de inclusão do impetrante no concurso público.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.
Processo nº 70078840113
FONTE: TJRS