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Código Civil / Notícias

Caroneira que ficou paraplégica após acidente receberá pensão do condutor do carro

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca do meio-oeste do Estado e determinou que um motorista passe a pagar pensão mensal em favor de mulher que ficou paraplégica após acidente de trânsito em que ela seguia como caroneira. O réu, segundo a acusação, dirigia sob efeito de álcool.

O homem, através de agravo de instrumento, tentava suspender a decisão singular sob o argumento de que a carona pura e simples, de forma gratuita, não enseja responsabilização do condutor. Afirmou ainda não estar comprovado que dirigia em estado de embriaguez, nem que tenha agido com culpa grave ou dolo para provocar o acidente. Os autos dão conta, entretanto, com base em boletim de ocorrência lavrado na ocasião, que o réu estava sob efeito de álcool, após ingestão de vodca, ainda que tenha se recusado a submeter-se ao teste de alcoolemia.

O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, entendeu que as limitações físicas da vítima, impedida neste momento de trabalhar ou estudar, aliadas aos gastos excessivos suportados por sua família com remédios e tratamentos, confirmam a necessidade do suporte financeiro pelo condutor do veículo. A ação original seguirá seu trâmite normal na comarca de origem até julgamento final de mérito (Agravo de Instrumento n. 4005231-04.2017.8.24.0000).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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