Boletim Jurídico – Publicações Online

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Estatuto da Criança e do Adolescente / Notícias

Casal de idosos consegue recuperar guarda do neto após tratamento contra o alcoolismo

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade, acolheu pedido feito por um casal de idosos moradores da região serrana do Estado, para concessão da guarda do próprio neto, hoje com seis anos de idade. O menino foi encaminhado a um abrigo após seus genitores serem destituídos do poder familiar. Em seu voto, o desembargador relator, Rodolfo Tridapalli, determinou a realização de acompanhamento mensal do núcleo familiar pelo período de dois anos, para que se verifique se os cuidados oferecidos à criança são ou não adequados.

O menino foi entregue aos avós pela própria mãe, que alegou não ter condições de cuidá-lo. Acrescentou, ainda, que o pai da criança está preso. Contudo, o menor acabou encaminhado para um abrigo de sua região porque os avós não conseguiram sua guarda provisória – negada, entre outros motivos, pelo fato de a avó enfrentar problemas com o alcoolismo.

Em apelação, o avô alegou que perdeu a guarda do neto justamente por procurar ajuda para o problema de alcoolismo da companheira. Sustentou ainda que o casal é emocionalmente muito ligado à criança e que a permanência dela no abrigo causa-lhe sofrimento. Diante da situação, o órgão julgador do TJ decidiu converter o julgamento do caso em diligência com o objetivo de apurar, entre outros aspectos, a atual condição de saúde dos avós, a situação em que vivem e a convivência deles com familiares e vizinhança, além de estudo sociopsicológico com o menor.

O estudo social realizado demonstrou que, embora vivessem em ambiente relativamente conturbado, não foram encontradas evidências de maus-tratos contra a criança. O tratamento contra o vício em bebidas alcoólicas também foi iniciado e durante a avaliação não foi registrado qualquer tipo de recaída. Além disso, o casal de idosos demonstrou ter se esforçado para melhorar os aspectos de convivência, sobretudo com relação à moradia, antes descrita como precária e carente de organização, mas que atualmente encontra-se em condições satisfatórias de limpeza e habitabilidade. “Infere-se do amplo acervo probatório constante nos autos que os autores demonstram total interesse em receber o menor, nutrindo pelo infante amor, carinho e vontade de prover suas necessidades emocionais e materiais, em que pese às dificuldades inerentes a uma família com poucos recursos financeiros”, assinalou o desembargador Tridapalli na decisão.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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