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Código Civil / Notícias

Casal divorciado deve dividir despesas com os 25 cães adotados

caoA 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, que um casal que havia adotado 25 cães deverá dividir as despesas com os animais. O percentual dos valores que caberá a cada uma das partes será decidido pelo Juízo, onde tramita o processo. A decisão é desta quinta-feira (25/8).

Caso

A autora da ação informou que ela e a ex-companheira possuíam 25 cães, todos pertences ao casal, fruto de projeto social. Frisou que os animais são de propriedade de ambas e que o ônus financeiro tem sido unicamente seu, de aproximadamente R$ 8 mil mensais entre alimentos, medicamentos, veterinário, cuidadores, banhos, etc. Sustentou que não deve arcar sozinha com as despesas dos animais que eram pertencentes a ambas, ainda mais quando a adoção dos inúmeros pets ocorreu por meio de projeto social feito pela farmácia da ex-companheira.

Na Justiça, requereu o pagamento de 50% das despesas mensais relativas aos animais comuns.

No Juízo do 1º grau, o pedido foi julgado improcedente e a autora recorreu ao TJRS.

Decisão

O relator do processo no TJRS foi o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, que afirmou que o caso em questão difere dos demais analisados pela 8ª Câmara Cível pois se trata de debate “dos deveres decorrentes da aquisição conjunta de animais de estimação, e não o direito de usufruir da companhia desses cães, como já se analisou em outros julgados”.

O magistrado destacou que atualmente há uma “humanização” dos animais domésticos, sendo necessária uma “releitura” quanto à situação dos animais de estimação em divórcios.

“Com a evolução da sociedade, a proximidade e o afeto que permeiam as relações entre os seres humanos e seus animais de estimação implicou mudanças no comportamento do corpo social, o que não pode ser ignorado”, afirmou o Desembargador Daltoé.

Na decisão, ele ressalta que a copropriedade confere a cada uma das proprietárias igual direito sobre o bem, “sendo ambas obrigadas a concorrer com as despesas de sua conservação e preservação, e, tratando-se de animais domésticos, há também o dever de cuidar e de garantir uma vida digna e livre de maus-tratos e de sofrimento”.

No caso julgado, a posse dos cães ficou com a autora. No entanto, conforme o relator, a ex-companheira não pode “desonerar-se completamente das despesas inerentes à propriedade dos animais que também foram por ela adquiridos, já que não deixou de ser coproprietária desses animais e teve seu papel tanto na iniciativa do projeto social quanto na decisão de aquisição desses pets”.

Assim, o magistrado decidiu por julgar procedente o pedido da autora.

“A aquisição conjunta dos 25 cachorros para a implantação de projeto social impõe a ambas as coproprietárias o dever de cuidado e de subsistência digna desses animais mesmo após o término do relacionamento, sendo possível a divisão das despesas básicas com o cuidado e conservação dos pets, devendo o juízo de origem estipular o quantum após a manifestação de ambas as partes”, decidiu o magistrado.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o Desembargador Rui Portanova e a Juíza convocada ao TJRS, Jane Köler Vidal.

FONTE: TJRS

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJRS

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