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Código Civil / Notícias

CEF é condenada por praticar venda casada para fornecer empréstimo a casal paranaense

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir um casal de empresários de Telêmaco Borba (PR) por exigir contratação de seguro de vida para liberar um empréstimo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) classificou a ação como ‘venda casada’. A decisão foi proferida na última semana.

Em dezembro de 2012, o casal, que é dono de uma empresa de vestuário, procurou uma agência da CEF para solicitar um empréstimo. No entanto, para que o crédito fosse liberado, a instituição exigiu que eles contratassem um seguro de vida cujas mensalidades correspondem a 20% do valor das prestações do empréstimo.

Alguns meses após a assinatura do contrato, o casal ajuizou ação solicitando o cancelamento do seguro e a restituição dos valores gastos. A Justiça Federal de Ponta Grossa julgou a ação procedente, levando a CEF a recorrer contra a sentença no TRF4.

No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do tribunal manteve a decisão. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a Justiça reconhece a legalidade da exigência de seguro de vida e invalidez em contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. No entanto, o contrato referido no processo não tem vinculação com o SFH”.

“Sendo assim, não há norma legal que autorize a contratação obrigatória do seguro contra morte e invalidez permanente, de forma que a sua imposição como condição para assinatura do contrato configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o magistrado.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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