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Código Civil / Notícias

Ciclista que trafegava na calçada tem culpa concorrente reconhecida em acidente

A falta de respeito ao Código de Trânsito por parte de um ciclista resultou na redução do valor de indenização arbitrada em seu favor, a ser bancada por administração municipal, após acidente registrado enquanto trafegava pela calçada. Embora sustente que sofreu queda quando pedalava no período noturno em local com iluminação deficiente, por conta de uma “boca de lobo” aberta e não sinalizada, o ciclista viu sua indenização por danos morais e materiais reduzida pela metade – de R$ 43 mil para R$ 21,5 mil – justamente por transitar sobre o passeio.

A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Filho. Ele reconheceu culpa concorrente no acidente, que teve como resultado escoriações pelo corpo e perda de vários dentes. A câmara, contudo, não afastou por completo o dever de indenizar do ente público. “Não há dúvidas de que o autor somente não viu o obstáculo porque transitava de bicicleta pelo local, de forma indevida. Ocorre que, apesar de ele não estar seguindo corretamente as regras quanto ao trânsito de bicicleta, o Município também foi omisso ao deixar de consertar ou sinalizar o obstáculo, colocando em risco a integridade física das pessoas que ali transitam”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação / Reexame Necessário n. 0301860-98.2016.8.24.0020).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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