Cláusula de eleição de foro pode ser invalidada em caso de vulnerabilidade da parte
10 de maio de 2016Nos chamados contratos de adesão (caracterizados quando uma das partes propõe os termos do acordo e a outra apenas concorda ou não com os pontos apresentados), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que é possível invalidar a cláusula que elege o foro para julgamento de eventuais demandas judiciais, caso seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes.
O entendimento da corte se estende inclusive a termos de ajuste firmados entre pessoas jurídicas. O posicionamento do tribunal embasou recentemente o julgamento de recurso especial.
Nele, uma corretora de ações buscava a manutenção da cláusula que estipulava a comarca do Rio de Janeiro como foro para possível litígio com investidor. De acordo com a empresa, o acionista não estava em posição de vulnerabilidade no momento da assinatura do contrato, pois conhecia bem o mercado financeiro.
Ao negar o pedido da corretora, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o relacionamento entre as partes deveria ser orientado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, era legítima a intenção do investidor de litigar contra a empresa no local onde morava, em Porto Alegre.
“Verificada a existência de relação de consumo no caso dos autos, o foro de residência do consumidor é competente para […] a discussão judicial das questões a ele vinculadas, evitando-se a imposição do ônus a que ficaria obrigado com o deslocamento para deduzir defesa em Juízo no foro de eleição”, afirmou o ministro Salomão.
Pesquisa Pronta
Os julgados relativos à eleição de foro em contratos de adesão estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu 280 acórdãos sobre o tema Análise da validade da cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
RL
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 476551
FONTE: STJ