Cliente que confiou em adolescente deve arcar com despesas em cartão furtado
12 de agosto de 2016A 1ª Câmara de Direito Civil considerou culpa exclusiva da vítima as dívidas decorrentes de furto de cartão e senha bancários. Ela digitou a senha em frente de contínuo, de quem havia comprado bolas de natal e para quem efetuava compras como forma de pagamento. Minutos depois de revelada a combinação, o adolescente, segurando a bolsa da mulher como favor, furtou o cartão e passou a realizar despesas durante quatro dias, até o bloqueio.
“No caso, conforme confessado pela própria apelante, o menor que subtraiu seu cartão era seu conhecido, andava com a demandante e teve conhecimento da senha no momento em que realizaram compras juntos”, registrou o desembargador Saul Steil, relator da matéria. Além do mais, “nota-se que a autora afirmou ter deixado sua bolsa com seus pertences com o menor”, concluiu.
A autora defendeu que o banco deveria ressarcir os gastos no valor de R$ 10,8 mil. A câmara contudo assinalou que, para as operações financeiras terem sido efetuadas, era necessário ter pleno conhecimento da senha de uso pessoal, o que seria impossível de conseguir a não ser por meio da própria correntista. Assim, pontuaram os magistrados, ficou evidenciada a culpa exclusiva da vítima. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000350-05.2014.8.24.0082).
FONTE: TJSC