Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Cliente que nunca comprou notebook em loja é por ela inscrito em rol de inadimplentes

A 4ª Câmara Civil do TJ majorou valor de indenização em favor de consumidor que, mesmo sem nunca ter adquirido notebook em loja de eletrodomésticos, por ele foi cobrado e acabou inscrito em cadastro de inadimplentes. Os danos morais, ao final, foram fixados em R$ 15 mil.

“O autor teve maculada a sua honra, imagem e credibilidade pela conduta daquela (loja), na medida em lhe foi atribuída, de forma injusta e gravosa, a pecha de mau pagador, sem que tenha sequer adquirido o notebook cujo inadimplemento motivou a inscrição desabonadora”, resumiu o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria.

A vítima relatou que teve seus documentos clonados, tanto que registrou boletim de ocorrência em delegacia de polícia. Ele acredita que o fraudador usou seus dados pessoais para, em descuido da loja, abrir crediário e adquirir o equipamento eletrônico. A empresa, em sua defesa, afirmou que não agiu com negligência pois também foi vítima do falsário. A argumentação não foi acolhida pela câmara.

“Embora a ré tenha aduzido que também foi vítima, tal circunstância não a exime da responsabilidade, pois esse tipo de fraude configura fortuito interno e a empresa não tomou os cuidados necessários para prevenir a fraude”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302468-89.2014.8.24.0045).

FONTE: TJSC


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