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Código Civil / Notícias

Clínica indenizará paciente que precisou arrancar dente para acabar com dor incessante

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença que condenou clínica dentária a indenizar em R$ 10.207,21 paciente que teve de arrancar dente após divergência sobre tratamento de canal.

A paciente entrou no Juizado Especial Cível em 2021. Na ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos com indenização por danos morais, alegou que o contrato com a clínica previa tratamento de canal, mas não foi atendida quando precisou. Relatou ainda que, diante da “demora na realização do procedimento” e da “dor incessante”, arrancou o dente no Sistema Único de Saúde para “acabar com o sofrimento”.

Em sua defesa, a clínica alegou que não deveria indenizar a cliente porque “não houve falha na prestação de serviços”. O argumento não foi aceito pela 2ª Turma Recursal, sobretudo porque a paciente anexou ao processo contrato que coloca o tratamento de canal entre os serviços cobertos pelo estabelecimento. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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