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Código Civil / Notícias

Clínica médica indenizará vítima de procedimento que sofreu queimaduras de 2º grau

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou clínica médica da capital a indenizar casal e filho recém-nascido por procedimento médico malsucedido, responsável por queimaduras de 2º grau na pele do bebê. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 15 mil para a criança e R$ 10 mil para os genitores, que só poderão movimentar o valor destinado ao menor por ordem judicial.

Consta dos autos que o filho do casal foi submetido a uma cirurgia de hérnia inguinal e que, enquanto se recuperava na UTI, passou por aplicações de raios infravermelhos que causaram ferimentos na região de suas nádegas. Em sua defesa, o estabelecimento de saúde argumentou que houve regular prestação dos serviços médicos, de maneira que as lesões eram anteriores à internação do menor.

De acordo com o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, por se tratar de relação de consumo, a clínica deve se responsabilizar pela atuação dos médicos em suas dependências. Para ele, no caso em tela, a perícia médica comprovou que a utilização de radiação infravermelha é inadequada para tratamento de assaduras, o que demonstra o erro médico e, consequentemente, o dever de indenizar.

“São indubitáveis as consequências da conduta dos profissionais que prestaram atendimento ao menor, de modo que não apenas [a criança] deve ter sentido as dores das queimaduras, mas do mesmo modo os pais [sentiram-se] impotentes diante do sofrimento do filho”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 00030115-59.2013.8.24.0007).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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