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Código Civil / Notícias

TJ confirma indenização para mulher que teve gaze esquecida no corpo após cesárea

Uma mulher de 25 anos que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após passar por cesariana, em hospital da Grande Florianópolis, será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ. A gestante precisou ser submetida a nova cirurgia para a retirada do material, que lhe causou grave inflamação intestinal.

A cesárea foi realizada em 2018. Passados seis meses, com dores abdominais que intensificavam cada vez mais, a mulher buscou socorro no hospital. Ao realizar uma ultrassonografia, descobriu-se a presença de um “corpo estranho” em seu abdômen, posteriormente identificado como um pedaço de gaze.

Para a retirada do material e contenção da inflamação intestinal que se instalou, foi realizada uma cirurgia que também trouxe sequelas. Essa nova operação deixou uma cicatriz transversal à cicatriz da cesariana, razão pela qual a mulher também postulou reparação por dano estético. Além da indenização, o hospital foi condenado a custear posterior cirurgia plástica em favor da paciente (Apelação n. 0300012-13.2019.8.24.0007/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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