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Código Civil / Notícias

Clínica psiquiátrica condenada por falha no diagnóstico de meningite

A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de uma clínica de saúde mental onde uma mulher recebeu tardiamente o diagnóstico de meningite. A vítima acabou falecendo 22 dias após a internação. O caso ocorreu na cidade de Caxias do Sul.

O Centro Especializado em Saúde Mental – Clínica de Repouso deverá pagar indenização no valor de R$ 78,8 mil em danos morais para a autora da ação, filha da vítima. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal, referente a 1/3 do salário da paciente, até a filha completar 25 anos de idade.
Além da Clínica de Repouso, foram processados o Hospital Saúde e o Hospital Unimed. No entanto, foi afastada a responsabilidade de ambos na morte da mãe da autora.

Caso

Na época dos fatos, a paciente procurou atendimento médico no Hospital Saúde de Caxias do Sul alegando sentir dores na cabeça e na coluna, além de náuseas. Foi realizada uma tomografia computadorizada do cérebro, exame que afastou qualquer possibilidade de doença.

Ainda incomodada pelas dores frequentes, a mulher voltou a buscar atendimento, desta vez em um pronto-atendimento da Unimed. No local, foi atendida por uma psiquiatra, que diagnosticou quadro depressivo.

Dias depois, a paciente foi encaminhada pelo Hospital Unimed à Clínica de Repouso, onde passou a receber tratamento psiquiátrico. Treze dias após a internação, a meningite foi diagnosticada por outro médico chamado pelas enfermeiras do centro.

A vítima foi levada de volta ao Hospital Unimed, permanecendo na UTI até sua morte, no início de dezembro.

Processo

O processo foi analisado em 1º grau pela Juíza Zenaide Menegat, do 1º Juizado da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul. Ficou comprovado, a partir de laudos, que os hospitais Saúde e Unimed “tinham em mãos exame recente [tomografia], que não indicava qualquer suspeita de que a situação neurológica da genitora da autora era desfavorável”.

A internação na clínica psiquiátrica também foi condizente com a necessidade observada pela médica da Unimed, uma vez que a vítima apresentava aumento de ansiedade, angústia e depressão nos últimos dois meses antes do ocorrido.

Em relação ao Centro Especializado em Saúde Mental, laudos periciais comprovam o descaso no atendimento à vítima. O médico responsável pela clínica não fazia atendimentos pessoais regulares, limitando-se a prestar orientações por telefone aos funcionários da unidade. Quando do surgimento de febre e agravamento do quadro, o psiquiatra recomendou o contato com outro médico, cardiologista, que compareceu ao local. Foi apenas este que suspeitou de meningite, ao observar rigidez na nuca da paciente, e encaminhou a mulher para o Hospital Unimed.

“Tivesse ele, enquanto médico e Diretor da Clínica de Repouso, sido atento aos sintomas febris da paciente, certamente poderia ter efetivado um diagnóstico em tempo hábil […]”, asseverou a Magistrada.

Após condenação no Fórum de Caxias, a autora e a ré condenada ingressaram com recursos. No Tribunal de Justiça, o relator Desembargador Marcelo Cezar Müller manteve a decisão da Juíza do 1º Grau.

“De sorte que o mau atendimento foi da Clínica de Repouso, as demais instituições não devem ser responsabilizadas, uma vez que foi concedido o atendimento dentro do que apresentava no momento”, afirmou o Desembargador.

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Processo nº 70071183420

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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