Clínica veterinária deverá indenizar tutora por morte de pet
1 de abril de 2024A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34 por danos materiais, devido à morte do animal durante as cirurgias de castração e mastectomia.
A tutora levou a cadela da raça shih tzu ao estabelecimento em maio de 2021. De acordo com a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do pet.
O estabelecimento argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona do animal. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária.
Além disso, a empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos da clínica veterinária. O magistrado se fundamentou em laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.
A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando a perda de animal pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.
“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou.
A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJMG
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