Clínica veterinária indenizará tutora por morte de cadela após castração
30 de janeiro de 2023A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica veterinária e seus profissionais a indenizarem a tutora de uma cadela que morreu cinco dias após realizar procedimento de castração, na Comarca de Guarulhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo os autos, o animal apresentou vômito, diarreia, prostração e dificuldade respiratória nos dias seguintes à operação, vindo a óbito em decorrência de complicações por úlcera perfurada. Embora o laudo pericial tenha atestado que a lesão não foi originada durante o procedimento, ficou comprovada a negligência dos veterinários antes e depois, uma vez que a cadela realizou a cirurgia muito abaixo do peso indicado e não teve tratamento adequado depois que a tutora relatou os problemas pós-operatórios aos veterinários.
“Ainda que não se possa vincular o evento morte ao procedimento cirúrgico, é evidente que a negligência e a imperícia verificadas no pré e pós-operatório contribuíram para o agravamento rápido da enfermidade que a cachorra possuía”, destacou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles. “Destaca-se, ainda, que o laudo pericial também faz menção às irregularidades do prontuário, bem como à conduta dos veterinários em não examinar pessoalmente a cachorra após queixa da tutora”, acrescentou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1039533-58.2020.8.26.0224
FONTE: TJSP