CNJ chancela ato da CGJ que autoriza publicação de intimação de protesto na internet
30 de outubro de 2017O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão divulgada neste mês, manteve entendimento adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJSC a respeito da possibilidade da publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico especialmente criado para este fim, em vez de em jornal de circulação diária em papel.
O CNJ entendeu corretos os argumentos que levaram a CGJ, no final de 2015, a autorizar tal modernização, por três razões principais: o alcance da internet, hoje, é superior ao dos jornais tradicionais de que trata a Lei de Protesto, que é de 1997; o fato de que apenas as grandes cidades possuem jornal de circulação diária; e a facilidade oferecida ao devedor de consultar uma única base de dados de protestos – o jornal eletrônico do protesto (http://jornaldoprotestosc.com.br/).
A decisão monocrática do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, em procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina (Sindejorsc), foi no sentido de não conhecer da matéria para determinar seu arquivamento (CNJ-PCA 00052781620172000000).
FONTE: TJSC