Boletim Jurídico – Publicações Online

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Concurso Público / Notícias

Com surgimento de vagas, Estado está vinculado aos aprovados em concurso vigente

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou liminar de comarca do sul do Estado que garantiu a convocação, nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público, ainda que em classificação inicial além do número de vagas disponibilizadas no respectivo edital. Isso porque, ainda no período de validade do certame, a administração municipal anunciou a contratação de servidor temporário para ocupar o mesmo cargo, em detrimento da candidata.

Para a desembargadora Vera Copetti, relatora do agravo, a jurisprudência atual é pacífica no sentido de que a disponibilidade de vagas vincula o administrador e enseja o direito à assunção do cargo. “O STF, em 2015, declarou o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame”, explicou a desembargadora. A decisão foi unânime. A ação, na origem, continuará em tramitação até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4005330-08.2016.8.24.0000).

FONTE: TJSC


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