Comerciante é condenado por vender produtos eletrônicos contrabandeados
7 de julho de 2016Um homem foi condenado sob a acusação de comercializar produtos importados em desacordo com a legislação. Ele foi preso na loja que mantém em uma conhecida rua de venda de equipamentos e acessórios eletrônicos do centro da Capital. A decisão é da 25ª Vara Criminal Central.
Segundo a denúncia, policiais civis foram designados para realizar a uma vistoria no local. Lá chegando, encontraram diversos produtos expostos à venda, sem etiqueta em idioma nacional e sem informações quanto à origem, em afronta ao disposto no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Em juízo, a defesa do réu negou as acusações que lhe foram imputadas, alegando desconhecimento da legislação brasileira e que as mercadorias não estavam expostas à venda, mas trancadas em um armário, pois eram de propriedade do dono do espaço, que lhe alugou a loja. No entanto sua versão não convenceu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira. “O réu não é somente o locador do espaço de venda, mas o proprietário do comércio em questão. O autor do crime não é somente aquele que consta nos registros públicos, mas quem efetivamente exerce a atividade comercial e é responsável pelas mercadorias ofertadas em desacordo com a lei.” A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
FONTE: TJSP