Comerciante gaúcho é condenado por contrabando e venda de cigarros
26 de julho de 2016O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, a condenação de um comerciante de Santa Cruz do Sul (RS) por contrabando e venda de cigarros estrangeiros. A 8ª Turma negou recurso da defesa, que pedia a nulidade do processo por ilegalidade da prova.
O advogado alegou que a Brigada Militar foi além do estabelecimento comercial e entrou na residência do réu, que fica no segundo andar do imóvel, sem mandado judicial, o que tornaria ilegal a prova de materialidade. O flagrante, que levou à prisão do comerciante, ocorreu em abril de 2015, quando foram apreendidos 2.297 maços sem documentação de importação, estando grande parte do produto dentro da residência.
O réu foi condenado pela 1ª Vara de Santa Cruz do Sul a prestar serviços comunitários por dois anos e a defesa recorreu insistindo na ilicitude da prova. Segundo o relator do processo, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no tribunal, o mandado de busca e apreensão é dispensável no caso de prisão em flagrante.
FONTE: TRF4