Boletim Jurídico – Publicações Online

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Execução Penal / Notícias

Como magistrados, servidores e advogados devem proceder com implantação do SEEU em SC

Com a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), é normal que as dúvidas apareçam para todos. Para esclarecer magistrados, servidores e advogados, a chefe de cartório da Vara Militar da comarca da Capital, Camila Bozzani, apresenta e explica as principais mudanças de procedimentos com o novo sistema eletrônico. São mais de 69 mil processos em migração do eproc para o SEEU, desde 25 de janeiro.

Em Santa Catarina, o SEEU foi adotado como sistema padrão para tramitação das execuções penais no primeiro grau de jurisdição mediante a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2021. No site do TJSC, a página do SEEU (https://www.tjsc.jus.br/web/seeu) também traz material de capacitação, e outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail suporte.seeu@tjsc.jus.br.

Cadastro de advogados

“O SEEU permite que os advogados se cadastrem diretamente no site de acesso ao sistema. Basta clicar no link ‘informações para advogados’ que haverá informações e espaço para cadastramento. O cadastro por meio de certificado digital é obrigatório para que o advogado possa se habilitar nos processos em andamento e receber as intimações.”

Processos não aparecerão automaticamente

“Quando o advogado se cadastrar, os processos ainda não estarão em seu nome. Isso será resolvido pelas unidades após o saneamento dos processos de execução penal. Em caso de necessidade de habilitação de urgência, o advogado deve entrar em contato com a unidade do processo.”

Peticionamento

“Não há necessidade de se habilitar no processo para peticionar. O advogado apenas precisa estar cadastrado no SEEU.”

Peças do processo

“Quando acessar o processo, o advogado ainda não terá acesso às peças processuais que estão sendo migradas. Já as novas peças ficarão à disposição no SEEU sem maiores problemas.”

Varas (criminais) com competência mista e sem competência de execução penal

“Os requisitos para o preenchimento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) devem ser cumpridos. Ele deve continuar sendo alimentado corretamente com as prisões em regime fechado e semiaberto, com os mandados de prisão e com as guias de recolhimento provisórias e definitivas. Só assim deve ser feita a expedição do Processo de Execução Criminal (PEC).”

Regime aberto

“As guias do regime aberto devem continuar sendo expedidas no eproc. A minuta deve ser assinada pelo magistrado para a emissão do PEC.”

A mudança

“O que mudou então foi o cadastro do PEC, que não será mais no eproc. Agora, os distribuidores judiciais farão o cadastramento dos PECs no SEEU, conforme a Orientação CGJ n. 3/2021. Aliás, é importante que todos se mantenham atualizados, mesmo quem não trabalha com os processos de execução penal, por meio da Resolução GP/CGJ n. 01/2021, além de mais duas orientações e três comunicados eletrônicos. Também trabalhamos com um projeto de integração entre o eproc e o SEEU.”

Dicas rápidas

Em caso de erro ao acessar o SEEU, servidores e magistrados devem observar se estão logados na vara correta do processo;

Servidores e magistrados que já foram cadastrados no SEEU por outros tribunais não poderão realizar o cadastro pelo TJSC até a liberação do CNJ;

O assinador de documentos do SEEU é um pouco diferente e os técnicos de suporte em informática (TSIs) estão à disposição para prestar auxílio;

Há um outro formato para a juntada de vídeos, e os TSIs já estão orientados para a utilização de um aplicativo de conversão das mídias;

Unidades prisionais e usuários já estão cadastrados, mas ainda precisam de certificação digital do tipo A3.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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