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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros por atraso de mais de 30 horas

A Gol Linha Aéreas terá que indenizar um casal de passageiros após um atraso de aproximadamente 33 horas no voo. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narram os autores que contrataram o trajeto Brasília-Manaus-Miami e que, por conta do atraso no primeiro voo, perderam a conexão para a cidade americana e tiveram que retornar para Brasília, onde foram realocados em voo direto no dia seguinte. De acordo com o casal, o atraso foi de aproximadamente 33 horas e que, por conta disso, perderam a festa de aniversário da neta. Em sua defesa, a empresa alega que o atraso ocorreu devido à necessidade de troca da tripulação.

Ao decidir, a magistrada destacou que o atraso de quase 33 horas sem qualquer assistência material por parte da empresa ré configura má prestação de serviço e ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano. Para a julgadora, o fato narrado pelos autores atinge os atributos de personalidade e gera indenização por danos morais.

Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar aos autores a quantia de R$ 3 mil para cada a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0747197-26.2019.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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