Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Companhia aérea indenizará por descaso com passageiros idosos

A juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou companhia aérea por descaso com idosos durante conexão de voo. A empresa deve pagar R$ 42 mil por danos emergentes e R$ 30 mil a título de danos morais – R$ 10 mil para cada autor.

Os passageiros – idosos com mais de 80 anos cada – faziam o trajeto Beirute – São Paulo, com conexão em Istambul. Ao desembarcar para a troca de aeronaves, ficaram mais de três horas em um corredor do aeroporto sem a disponibilização de qualquer estrutura para correta acomodação deles, portadores de necessidades especiais e com limitações físicas. Não havia, também, banheiros acessíveis ou locais destinados à alimentação.

Ao julgar o pedido, a magistrada afirmou que ficou caracterizada a má prestação de serviço da empresa aérea e o consequente dever de indenizar. “Inafastável o descaso demonstrado aos autores, porque sequer receberam auxílio da companhia aérea para locomoção no aeroporto de Istambul, local da conexão. Ao revés, após o desembarque foram praticamente despejados em desconfortáveis bancos, sem acesso a banheiros ou alimentação, conquanto poderiam e deveriam ter sido encaminhados, mediante transporte adequado, ao local para o novo embarque”, ressaltou. “Recorde-se, neste passo, tratar-se de passageiros octogenários – ao menos três –, situação a demandar maior desvelo da requerida no transporte e acomodação dos autores, inclusive quanto à locomoção entre suas aeronaves para fins de conexão – seja por seus próprios funcionários, seja por meio de providenciar, junto aos colaboradores do aeroporto, os serviços necessários ao atendimento diferenciado dos demandantes”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1051275-98.2019.8.26.0100

FONTE: TJSP


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