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Código Civil / Notícias

Companhia é condenada a indenizar mãe de jovem que morreu em razão de choque elétrico

A Companhia Energética de Brasília terá que indenizar uma mãe cuja filha morreu em razão de descarga elétrica em um poste de iluminação pública. A 8ª Turma Cível do TJDFT observou que há relação entre o acidente e a falha na prestação do serviço.

Narra a autora que a filha, ao se apoiar em um dos postes de iluminação pública, recebeu descarga elétrica, o que a levou a óbito. O fato ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2020, quando a vítima, à época com 25 anos, caminhava pela Quadra 21, da Avenida Paranoá. O local, segundo a autora, é de grande circulação de pessoas. A mãe afirma que o laudo do Instituto de Criminalística apontou que o poste não estava em conformidade com as normas de segurança. Defende que a Companhia seja responsabilizada e condenada a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Decisão da Vara Cível do Paranoá condenou a ré a pagar indenização a título de danos morais. A Companhia Energética recorreu sob o argumento de que não houve relação entre a morte da filha da autora e a sua conduta. Pede que o pedido seja julgado improcedente.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que, ao contrário do que alega a ré, está claro “o nexo causal entre o falecimento da filha da autora e falha na prestação do serviço”. Para o colegiado, a companhia falhou ao deixar de adotar medidas de proteção contra o choque elétrico.

“Está configurada a responsabilidade da concessionária, ante o dano causado à genitora, sobressaindo, portanto, o dever de indenizar. Igualmente inegável que a perda da filha impingiu indiscutível abalo e sofrimento à demandante”, registrou.

A Turma pontuou ainda que o valor da indenização deve ser fixado de forma “a compelir às concessionárias a investir em pessoas, manutenção e prevenção de acidentes com o fim de evitar incidentes”. A quantia, ainda segundo o colegiado, também não pode “onerar sobremaneira o orçamento público”.

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 50 mil a indenização a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705626-65.2020.8.07.0008

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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