Concessionária de energia é condenada por danificar rede de água e esgoto em casa de morador
25 de agosto de 2020Decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba acolheu parcialmente os pedidos formulados por um morador que teve sua rede de água e esgoto danificada em razão de uma obra de instalação de um poste de luz em frente a sua residência. Na sentença, a concessionária de energia foi condenada a reparar o autor em R$ 15 mil por danos morais e ao ressarcimento pelas perdas e danos no valor de R$ 300,00 corrigidos monetariamente.
De acordo com o autor, na calçada da sua residência existe um poste de energia pública de responsabilidade da ré e, no dia 18 de junho de 2019, a empresa instalou outro poste de energia próximo ao que já existia, esclarecendo que não houve pedido de autorização, notificação ou, no mínimo, uma simples comunicação do serviço a ser feito.
Sustentou que, conforme as normas técnicas da ABNT de instalação de postes de energia, a profundidade da fundação onde o poste será alocado deve ser de no mínimo 60 centímetros mais 10% do tamanho do poste a ser instalado. Aduziu que, ao fazer a instalação, os funcionários da ré danificaram o encanamento do esgoto de sua residência, o que impediu a passagem de esgoto da residência para a rede pública.
Por conta desses fatos, ficou impedido de usar o banheiro de sua residência, de cozinhar, lavar, precisando de ajuda de parentes até para promover sua higiene pessoal, o que causou inúmeros transtornos. Pediu a condenação da ré ao pagamento dos danos morais e materiais sofridos.
Regularmente citada, a concessionária apresentou contestação alegando que na documentação sobre as tubulações existentes no imóvel não há menção sobre cano instalado para deságue de chuva, não havendo como estar ciente de sua existência. Quanto ao mérito, aduziu que a empresa, antes de realizar qualquer obra, realiza estudo e elabora projeto e comunicou os moradores do referido imóvel acerca da necessidade de instalação do poste. Afirma que os danos alegados pelo autor no sistema de esgoto não foram comprovados.
Ao analisar os autos, o juiz Plácido de Souza Neto verificou que a ré não apresentou prova de notificação do consumidor acerca da realização do serviço, tampouco comprovação de que tenha havido prévio estudo e projeto da obra.
Segundo o magistrado, ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a instalação de poste sem prévia notificação e estudo do local e os danos na rede de água e esgoto da casa do autor, o que se conclui a falha na prestação do serviço pela concessionária ré, resultando em sua responsabilização pelos prejuízos experimentados pela parte autora.
FONTE: TJMS