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TJSC – Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão de caminhão

A 2ª Câmara de Direito Comercial, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas que, não conseguindo honrar o pagamento de parcelas de dívida, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão de um caminhão Volvo extrapesado financiado.

Em contraposição, a transportadora ajuizou ação de revisão, não apenas do contrato de alienação fiduciária, mas também de um outro contrato de arrendamento mercantil e pacto de abertura de conta-corrente, em que apontou a existência de inúmeras ilicitudes. Julgada procedente a demanda primaz, e parcialmente procedente a revisional, ambas as partes apelaram, cada qual reiterando sua versão dos fatos e objetivando solução jurídica distinta.

Para o relator, o instrumento relativo à abertura de conta-corrente não foi apresentado em juízo pelo banco, renitência que acabou por ensejar o afastamento da capitalização de juros, bem como da aplicação de índice segundo a média de mercado apurada pelo Banco Central, o que também impediu a utilização da comissão de permanência. Quanto aos outros dois contratos, o colegiado afastou a aplicação da TR, indexador de correção monetária não previsto, com negativa da compensação determinada na origem e contemplação do direito dos advogados aos honorários sucumbenciais.

Ao concluir que a ordem de busca e apreensão deve ser mantida, Boller ressaltou que “o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva, assentou o entendimento de que somente elidem a mora o afastamento de encargos exigidos no período da normalidade, ao passo que o reconhecimento de abusividades sobre os encargos inerentes ao período de inadimplemento não a descaracteriza”.

Além disso, segundo o relator, a empresa efetivou o pagamento de pouco mais de 20% do valor financiado, mantendo-se inadimplente quanto às demais parcelas vencidas, o que legitima a consolidação da propriedade do caminhão em mãos do banco fiduciante. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2014.022785-0 e 2014.022790-8).

FONTE: TJSC


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