Concessionária deve indenizar por roubo ocorrido em estacionamento
17 de julho de 2017A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de veículos de luxo a indenizar casal assaltado em frente à loja. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que o casal, após sair do estabelecimento, foi abordado no estacionamento da loja por indivíduos armados, que teriam roubado dois relógios de alto valor.
Apesar de a concessionária afirmar que o roubo ocorreu em via pública, e portanto, fora de suas dependências, o desembargador Donegá Morandini, relator da apelação, afirmou em seu voto que a empresa deve ser responsabilizada pelo ocorrido. “O estacionamento defronte à concessionária, às claras, é utilizado como chamariz de clientela, não vingando a alegação de que não se trata de extensão das dependências do estabelecimento comercial explorado. Se se tratasse de mera calçada rebaixada ou extensão da rua, a apelante não disporia de correntes para fechá-la no período noturno.”
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia.
Apelação nº 1053732-11-2016.8.26.0100
FONTE: TJSP