Concessionária deve religar energia de ponto comercial com débitos de antigo locatário
17 de julho de 2019O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou tutela de urgência concedida a um casal que solicitava, junto à Companhia Energética de Brasília – CEB, o religamento de energia elétrica de um imóvel de sua propriedade alugado para terceiro que deixou débitos junto à distribuidora.
Os autores contam que são donos de um estabelecimento, localizado na cidade de Santa Maria/DF, usado como uma padaria pelo antigo locatário, e que o indivíduo havia deixado uma dívida de R$14.630,27 em seu nome, o que acarretou a interrupção do fornecimento de energia elétrica no local. Segundo o casal, ao tentarem alugar o imóvel para outro empresário do ramo de padarias, tiveram o negócio frustrado por conta do corte. Solicitaram então a tutela de urgência para determinar, à empresa ré, o restabelecimento da energia elétrica, além da transferência da inscrição do imóvel junto à CEB para o nome dos proprietários.
De acordo com o juiz, “a obrigação de pagar pelo serviço de energia não possui natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula a titularidade do bem, mas sim ao sujeito que manifesta a vontade de receber os serviços. É, pois, uma obrigação de natureza pessoal”. Ainda segundo a decisão, a relação entre prestadores de serviço e o particular, considerado consumidor, é de direito privado, decorrente de relação contratual, na qual impera a vontade do consumidor em contratar ou não o serviço e interrompê-lo quando o desejar, diferentemente dos serviços remunerados por taxa.
Sendo assim, o magistrado confirmou o pedido de urgência, levando em conta que “a titularidade da unidade consumidora junto à CEB estava vinculada à terceira pessoa que não comunicou e/ou interrompeu a relação jurídica com a concessionária – o locatário – razão pela qual permaneceria responsável pelo débito, não devendo este ser imputado aos autores”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704368-24.2019.8.07.0018
FONTE: TJDFT