Condenação para funcionário que abastecia carro particular como se fosse da empresa
19 de julho de 2016A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um homem à pena de um ano e dois meses de prisão, pela prática do crime de estelionato. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu colocava combustível em seu carro particular como se o veículo pertencesse à empresa em que trabalha, em posto de gasolina devidamente credenciado. Ele também foi condenado por falsificar a assinatura da pessoa autorizada a abastecer.
O crime, cometido ao longo de cinco meses, só foi percebido quando funcionários da empresa notaram inconsistências nas assinaturas. Apesar de negar o fato em juízo, o réu confessou o crime na fase policial. Além disso, as câmeras do posto captaram imagens em que o homem abastecia o carro e assinava os comprovantes em datas que batiam com aquelas constantes nos documentos falsificados.
“Diante dessas considerações, o conjunto probante é suficiente para demonstrar que o apelante obteve vantagem ilícita em prejuízo da vítima. Bem por isso, impossível se falar na aplicação do princípio in dubio pro reo”, resumiu o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do acórdão, em decisão unânime. A pena foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade (Apelação n. 0006777-06.2011.8.24.0023).
FONTE: TJSC