Condenado homem que colocava companheira em pânico com ameaça de atear fogo em casa
13 de dezembro de 2017A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem que, após três anos de romance, passou a agredir física e psicologicamente sua companheira, que buscava encerrar o relacionamento. Além de bater a cabeça da moça na porta do carro, com lamentáveis consequências aferidas em perícia médica, o agressor fazia ameaças consistentes em matá-la e incendiar a residência do casal. A defesa, em recurso ao TJ, buscou a absolvição do réu sob o argumento de ausência de provas.
Para o desembargador Nelson Maia Peixoto, relator da apelação, nos crimes relacionados com violência doméstica contra a mulher, comumente praticados longe da vista de terceiros, deve ser conferida singular importância ao depoimento prestado pela vítima, principalmente quando a versão narrada for corroborada pelas circunstâncias. No caso concreto, acrescentou, a perícia está em perfeita coesão com os depoimentos da mulher.
“Este tipo de delito (ameaça) é formal e se consuma no momento em que a vítima é atingida pelas ofensas proferidas pelo agente, que anuncia provocar males graves e gera pânico”, concluiu. O homem teve confirmada, assim, pena de cinco meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça. O processo corre em segredo de justiça.
FONTE: TJSC