Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Consentimento tácito para publicação de imagem em matéria jornalística não gera dano moral

A autora ingressou com pedido de indenização por danos morais, em virtude da veiculação de uma matéria jornalística que informava acerca da falta de vagas para crianças nas creches de Florianópolis, em fevereiro de 2010.

Alegou que a reportagem trouxe informação falsa sobre a autora, como se esta fosse uma das vítimas desta falta de vagas, o que teria lhe causado constrangimento.

Alegou que foi abordada pela equipe de reportagem do jornal em frente à creche, que sua imagem, bem como suas informações foram publicadas pelo jornal sem sua autorização.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença de improcedência. Ficou demonstrado nos autos que a autora consentiu tacitamente com a divulgação de sua imagem, visto que procurou o jornal para que fosse elaborada a matéria jornalística, deu entrevista voluntariamente e posou para o registro fotográfico.

A autora ainda foi condenada, de ofício, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tendo em vista que “falseou a narrativa de fatos, durante o trâmite processual”.

Leia a íntegra do acórdão.

FONTE: Feiden Advogados


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