Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Jurisprudência

Consumidor deve ser indenizado por administradora de cartões de crédito após ter nome negativado

Um cliente alegou que não conseguiu requerer a renovação da sua linha de cartão de crédito rural em um banco devido a uma suposta dívida. O débito teria sido lançado por uma administradora de cartões de crédito de uma loja de departamento.

De acordo com o processo, a requerida levantou a negativa em nome do autor afirmando que o mesmo teria feito contratações de cartões de crédito e realizado compras na Instituição. No entanto, o requerente narrou não ter conhecimento dessas dívidas e que tentou resolver, de várias formas, o engano, porém não obteve êxito.

O juiz da 2ª Vara Cível de São Mateus analisou o caso e registrou a falha na prestação de serviços da ré que permitiu compras fraudulentas em nome do autor. “Conclui-se que informações sigilosas chegaram ao conhecimento de estelionatários, que efetuaram transações em seu cartão de crédito. Demais disso, a instituição financeira não prestou o devido apoio ao consumidor após evidente falha de segurança na prestação dos serviços, ao contrário, tentou a todo momento se isentar, atribuindo a desídia à própria consumidora, o que certamente gerou constrangimento e sentimento de angústia e frustração”, salientou o magistrado.

Portanto, a requerida foi sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. A ré deve, ainda, declarar a inexistência de débito e dar baixa nas restrições de créditos realizadas em nome da parte autoral.

Nº do processo: 0005490-96.2019.8.08.0047

FONTE: TJES

Tags: TJES

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