Conta conjunta pode ter parte do valor penhorado quando um dos correntistas não é o devedor do tributo
29 de janeiro de 2020A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que metade dos valores depositados em conta conjunta podem ser penhorados para o pagamento de tributos pertencentes ao correntista devedor da Fazenda Nacional. O Colegiado analisou que o correntista não conseguiu provar a origem do montante e que valor depositado pertencia somente a ele.
Essa conta na qual incidiu a penhorada pertence a um casal que na época dos fatos contava com uma quantia de R$43.039,71, valor que foi penhorado pelo Bacenjud em consequência de a esposa do correntista responder processo por dívida fiscal.
Na primeira instância, o juiz federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Bahia reconheceu parcialmente o pedido do autor e determinou estorno de 50% do valor apreendido para a conta do apelante. A sentença foi mantida integralmente pela 8ª Turma do TRF1.
O apelante alegou que a decisão estaria em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Em seguida, pediu o desbloqueio total do valor depositado nas contas bancárias do casal.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, explicou que ausente prova inequívoca da impenhorabilidade do valor em discussão, não merece acolhimento a pretensão do apelante de que sejam julgados “totalmente procedentes os pedidos formulados nos Embargos de Terceiros, considerando nula a penhora incidente sobre a quantia depositada”.
Por fim, o magistrado destacou que “a decisão proferida está dentro do entendimento jurisprudencial do TRF1 e sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem decidido, reiteradamente, que, em se tratando de conta conjunta, e ausente prova inequívoca de que não são solidários os correntistas, a presunção é de que os valores pertencem aos cotitulares em proporções iguais”.
Processo: 001181372.2008.401.3300
Data do julgamento: 08/11/2019
Data da publicação: 21/10/2019
SR
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
*Imagem meramente ilustrativa.