Cooperativas em liquidação não estão sujeitas à lei de falências
10 de maio de 2016Possibilidade ou não de aplicação da Lei de Falências às sociedades cooperativas em liquidação é o mais novo tema disponibilizado na página da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sobre o assunto, a corte já decidiu pela inaplicabilidade da legislação falimentar às cooperativas por estas não possuírem características empresariais.
Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal nos quais o entendimento foi aplicado, a exemplo do Recurso Especial 1.109.103, no qual a Primeira Turma consignou que, em razão da natureza civil das cooperativas, a liquidação deve ser realizada de acordo com as disposições previstas na Lei 5.764/71.
O acórdão destacou ainda que a referida norma não prevê a exclusão da multa fiscal nem a limitação dos juros moratórios cobrados por meio de execução fiscal movida contra a cooperativa em liquidação judicial.
Pesquisa Pronta
Além dessa decisão, a Pesquisa Pronta selecionou outros 23 acórdãos nos quais a mesma tese foi aplicada. O serviçoé uma iniciativa da Secretaria de Jurisprudência do STJ, criado para facilitar o trabalho dos advogados e de todos os interessados em conhecer a jurisprudência pacificada no âmbito da corte.
A pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
A cada semana são lançados novos temas. Para acessar os mais atuais, basta clicar em Assuntos Recentes.
DL
FONTE: STJ