Covid justifica suspensão de posse de mulher aprovada em 1º lugar em concurso público
21 de setembro de 2021A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca de Criciúma que negou “direito líquido e certo” de candidata a ser nomeada e tomar posse em cargo público, mesmo depois de aprovada em primeiro lugar no certame promovido por município da região. Ela passaria a atuar como agente de educação do Procon.
Embora entenda que o regramento legal garante a nomeação, o magistrado lembra também a existência de alguns fatores que relativizam tal direito e cita determinadas situações excepcionais que podem exigir a recusa da administração pública em nomear novos servidores, desde que dotadas de características como superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. O município, no caso, apontou os reflexos da pandemia da Covid-19. Disse ainda que o cargo em discussão nem sequer é da área de saúde.
“Tendo em vista a excepcionalidade do quadro pandêmico vivenciado, revela-se imperioso reconhecer a justificada postergação da nomeação da apelante”, justificou Boller. Por outro lado, o órgão julgador frisou que o decreto municipal que obstaculizou a nomeação da candidata simplesmente suspendeu a concretização do ato por determinado período – enquanto ele estiver vigente -, com a possibilidade de sua posse ocorrer de forma imediata após a revogação daquele diploma legal. A decisão foi unânime (Apelação n. 50081481120208240020).
FONTE: TJSC
*Imagem meramente ilustrativa.