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CREA pode autuar município caso haja ilegalidade em serviço prestado diretamente pela prefeitura

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente o pedido de embargos à execução do município de Chapecó (SC) contra o CREA-SC. O município contestava uma certidão de dívida ativa (CDA), alegando que não está sujeito à fiscalização do órgão. Entretanto, a 4ª Turma entendeu que órgão pode autuar o município no caso de serviço prestado diretamente pela prefeitura.

Em abril de 2010, o CREA-SC autuou o município de Chapecó por contratar profissional não habilitado para manutenção da iluminação pública. Para o conselho isso caracterizaria exercício ilegal da profissão.

Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, quando a obra pública é realizada por meio de contratação de empresa especializada para a efetivação dos serviços de engenharia o município não se sujeita à fiscalização do CREA, porque nessa hipótese a responsabilidade fica a cargo da empresa contratada.

Entretanto, “no caso em apreço, o auto de infração indica que os serviços de manutenção de iluminação pública estavam sendo realizados diretamente pela prefeitura, situação que torna obrigatória a presença de profissional técnico responsável acompanhando a obra.”

Nº 5013468-31.2014.4.04.7202/TRF

FONTE: TRF4


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