Criança que teve dentes extraídos sem autorização dos pais será indenizada
29 de janeiro de 2019A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e o Estado de São Paulo a indenizarem, por danos morais e materiais, criança de 10 anos que foi submetida à extração de todos os dentes sem autorização dos pais. Os réus pagarão, solidariamente, R$ 70 mil a título de danos morais, bem como arcarão com o custeio do tratamento necessário à recomposição da dentição da criança, com implantes dentários que permitam a recuperação da função mastigatória e estética. Depois deverão fornecer tratamento fonoaudiólogo a ela.
Consta que o autor, representado por seus pais no processo, é autista. Ao realizar tratamento odontológico para cáries passou por cirurgia que culminou na extração de todos os dentes, sem que os pais fossem informados. Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, ficou caracterizado nexo causal entre a má-prestação do serviço de saúde e os danos físicos sofridos. Perícia concluiu que a retirada dos dentes provocou prejuízos estéticos, fonéticos e mastigatório.
“É inegável a dor que o autor suportou em razão da indevida extração de todos os seus dentes, a acarretar comprometimentos estéticos, na fala e na mastigação. Na verdade, o dano alegado deriva do próprio fato ofensivo, de sorte que, provada a ofensa, de plano, está demonstrado o dano moral”, escreveu a magistrada.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Decio Leme de Campos Júnior.
Processo nº 0061043-56.2012.8.26.0053
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.