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Código Civil / Notícias

Criança vítima de abuso sexual ao retornar da escola será indenizada por município

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por um município do sul do Estado a uma criança de 11 anos, vítima de violência sexual no caminho de volta da escola. A mãe também fez jus a R$ 25 mil por danos morais reflexos.

A responsabilidade do município foi caracterizada pela omissão da escola em avisar aos pais que, naquele dia, os alunos seriam liberados mais cedo. No trajeto para casa, em horário diverso do qual estava acostumada, a vítima foi raptada e violentada. Dias depois, ela ainda foi surpreendida com um exame positivo de HIV. O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva destacou que o colégio era responsável pela criança naquele momento e que nada justifica a omissão de liberá-la sem o conhecimento dos pais.

Apesar de não ser possível estabelecer com certeza científica que a doença foi contraída naquela ocasião, o relator considerou que tal circunstância em nada enfraquece o impacto e os danos emocionais sofridos tanto pela criança quanto por sua família. A câmara também alterou o índice de correção da indenização. O recurso do réu foi desprovido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0012703-11.2010.8.24.0020).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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