Crimes sexuais: adulto que se passava por adolescente em rede social é condenado
11 de setembro de 2019Um homem de 39 anos, morador de Florianópolis, que se passava por um adolescente de 12 anos no Instagram, com o objetivo de transmitir imagens pornográficas e praticar atos libidinosos com menores de idade, foi condenado pela Justiça catarinense nesta segunda-feira (09/09). O juiz Rafael Bruning, da 4ª Vara Criminal da Capital, sentenciou o réu a pena de oito anos, um mês e 19 dias de reclusão em regime fechado, além 232 dias-multa.
Dos cinco crimes que o homem foi acusado, o magistrado o considerou culpado de quatro, todos tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): disponibilizar e transmitir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, este por duas vezes; possuir ou armazenar imagens deste tipo; e assediar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso. Cometidos em abril deste ano, os crimes foram descobertos pela mãe de uma das vítimas. Ela pegou o celular do filho e manteve contato com o réu. Ele, então, enviou vídeos pornográficos, além de mensagens de cunho sexual. Na primeira vez, o acusado apagou o vídeo, para não deixar rastros. Na segunda vez, precavida e para ter prova do crime, a mãe gravou o vídeo enviado pelo agressor.
Ela foi a polícia, o Ministério Público fez a denúncia e apenas cinco meses depois sobreveio a sentença. “As mensagens”, pontuou Rafael Bruning, “relevam conteúdo altamente repugnante, ainda mais em se tratando de vítimas crianças (uma delas tinha 11 anos) que sequer têm o discernimento mental para se esquivar de situações como essa, ante a ingenuidade que nelas predomina”.
Em juízo, o homem admitiu que parte das acusações eram verdadeiras. “Não estou feliz em ter feito isso, mas não tenho tanta facilidade em controlar meus atos”, disse. Ele afirmou que não tinha imagens de exploração sexual infantil armazenadas no computador ou no celular. “Eu apenas repassei”, defendeu-se. Porém, como mostra os autos, para repassar mensagens pelo Instragram, é preciso que a imagem esteja salva na galeria de fotos do remetente.
A defesa do réu pediu a aplicação do princípio da consunção, no qual o crime fim absorve o crime meio. Rafael Bruning refutou o pleito. “As provas contidas nos autos não deixam dúvida de que as condutas de possuir, armazenar, transmitir e disponibilizar, perpetradas pelo autor, foram independentes e autônomas, praticadas em contextos distintos”. Assim, explicou o magistrado, é inviável aplicar a consunção neste caso, uma vez que o crime de armazenamento é permanente, ou seja, a potencialidade lesiva não se encerra na transmissão. O réu foi preso preventivamente no dia 11 de junho. Cabe recurso ao TJ.
FONTE: TJSC