Custeio de jornal em dia festivo para cidade não implica improbidade de políticos
12 de maio de 2016A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que considerou improcedente denúncia de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público contra prefeito e vice-prefeita da região Oeste, por aparecerem em encarte de quatro páginas alusivo às festividades de emancipação do município.
Segundo os autos, os agentes públicos contrataram um jornal para cobrir a festa de aniversário da cidade, em abril de 2013, com o objetivo de produzir ao final um encarte de quatro páginas sobre o município e a administração. O material apresentava várias fotografias dos acusados em momentos diversos: entrega de prêmios e lembranças, boas-vindas e recepção a demais autoridades.
Para o MP, os políticos ultrapassaram o caráter informativo previsto na Constituição Federal. Os réus, por sua vez, expuseram que o objetivo da cobertura jornalística não era promoção particular mas, sim, informar e dar publicidade aos atos da gestão para a comunidade, em data de relevância para o município. Defenderam o caráter informativo da publicação.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, também entendeu desta forma. “Na espécie, não existem provas suficientes de que os apelados feriram diretamente os interesses do Município, pois não se vê má-fé a justificar o sancionamento com base na Lei de Improbidade Administrativa”, destacou. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 0001042-98.2013.8.24.0256).
FONTE: TJSC