Dano moral a mulher que teve número do celular anunciado em site de acompanhantes
17 de março de 2017A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma para determinar que um site pague R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que teve seu celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhantes. Ela descobriu o fato em 2011, quando começou a receber ligações com pedidos de informações sobre programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar aos responsáveis pelo endereço eletrônico, a mulher não obteve êxito na retirada do conteúdo.
Assim, a autora recorreu ao Judiciário e obteve liminar para a suspensão do ato, bem como informações acerca do anunciante, com fixação de multa diária por descumprimento. Após a sentença houve apelação do site, que alegou culpa de terceiros. A demandante, ao seu turno, pediu a majoração do valor arbitrado pelos danos morais. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, posicionou-se pela manutenção dos termos da sentença, em que foi destacada a responsabilidade do sítio virtual em promover a triagem prévia do conteúdo disponibilizado.
O magistrado enfatizou, ainda, que a autora comprovou seus direitos e deve ser indenizada pelos constrangimentos e incômodos sofridos. O valor dos danos morais, contudo, foi mantido no patamar estabelecido. “Na espécie, é inegável o constrangimento da vítima (…) em ter que atender ligações inapropriadas, no que tange ao tipo de serviço buscado. Ainda, a empresa ré agiu com negligência ao não verificar os detalhes e a veracidade da referida publicação com o propósito de não incorrer em erro como o noticiado nestes autos”, concluiu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0024484-93.2011.8.24.0020).
FONTE: TJSC